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Lei nº 5.269 de 20/04/1967
LEI 5269/1967ASSINADA 20.04.1967
Ementa
Altera, sem aumento de despesas, dotações do Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - consignadas na Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965.
Identificação
Norma: LEI-5269-1967-04-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1967-04-20;5269
Inteiro teor
Altera, sem aumento de despesas, dotações do Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - consignadas na Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos da parte final do parágrafo 3º do artigo 62, da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alteradas as dotações abaixo especificadas referentes ao Anexo 2.00.00 - Pode Legislativo e Órgãos Auxiliares - 2.01.00 - Câmara dos Deputados, Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965, como se segue: Em Milhares de cruzeiros Categoria Econômica - Espécie de Despesa Natureza Onde se lê Leia-se 3.0.0.0 - Despesas Correntes ................................ 3.1.0.0 - Despesas de Custeio ............................... 3.1.1.0 - Pessoal ................................................... 3.1.1.1 - Pessoal Civil ........................................... V 5.602.500 5.402.500 3.2.0.0 - Transferências Correntes ......................... 3.2.3.0 - Inativos ................................................... 3.2.3.1 - Pessoal Civil ........................................... F 1.330.000 1.460.000 3.2.5.0 - Salário Família ........................................ 3.2.5.1 - Pessoal Civil ........................................... F 160.000 230.000 TOTAL ................................................................ 7.092.500 7.092.500 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 20 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República. A. COSTA E SILVA
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.