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Lei nº 5.267 de 17/04/1967
LEI 5267/1967ASSINADA 17.04.1967
Ementa
Proíbe a exibição de "trailers" de filmes impróprios para crianças, nos espetáculos para menores.
Identificação
Norma: LEI-5267-1967-04-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1967-04-17;5267
Inteiro teor
Proíbe a exibição de "trailers" de filmes impróprios para crianças, nos espetáculos para menores. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É proibida a exibição de "trailers" de filmes impróprios para menores nos espetáculos em que seja permitido o ingresso de menores. Parágrafo único. A idade mínima, que fôr fixada na censura do principal filme em exibição, será obedecida para todos os complementos. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República. A. COSTA E SILVA Luiz Antônio da Gama e Silva Tarso Dutra
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.