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Lei nº 5.266 de 17/04/1967
LEI 5266/1967ASSINADA 17.04.1967
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, o crédito especial de NCr$ 917,70 (novecentos e dezessete cruzeiros novos e setenta centavos), para pagamento de despesas de exercícios encerrados.
Identificação
Norma: LEI-5266-1967-04-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1967-04-17;5266
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, o crédito especial de NCr$ 917,70 (novecentos e dezessete cruzeiros novos e setenta centavos), para pagamento de despesas de exercícios encerrados. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, o crédito especial de NCr$ 917,70 (novecentos e dezessete cruzeiros novos e setenta centavos), destinado ao pagamento de contas de assinaturas e de outras despesas devidas, nos exercícios de 1963, 1964 e 1965, ao Departamento de Telefones Urbanos e Interurbanos. Art. 2º O crédito especial de que trata esta Lei será automàticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 17 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República. A. COSTA E SILVA Luiz Antônio da Gama e Silva Antônio Delfim Netto
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.