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Lei nº 5.264 de 17/04/1967

LEI 5264/1967ASSINADA 17.04.1967
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de NCr$ 144.569,27 (cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e nove cruzeiros novos e vinte e sete centavos), para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-5264-1967-04-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1967-04-17;5264
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de NCr$ 144.569,27 (cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e nove cruzeiros novos e vinte e sete centavos), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de NCr$144.569,27 (cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e nove cruzeiros novos e vinte e sete centavos), destinado a atender a despesas decorrentes da visita ao Brasil do Presidente de Israel e de sua comitiva.

Art. 2º O crédito especial de que trata esta lei será automàticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.264 de 17/04/1967 · O FICO