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Lei nº 5.261 de 12/04/1967

LEI 5261/1967ASSINADA 12.04.1967
Ementa
Concede isenção de tributos para equipamento telefônico destinado à Sociedade Telefônica do Paraná S/A, sediada em Maringá, Estado do Paraná.
Identificação
Norma: LEI-5261-1967-04-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1967-04-12;5261
Inteiro teor
Concede isenção de tributos para equipamento telefônico destinado à Sociedade Telefônica do Paraná S/A, sediada em Maringá, Estado do Paraná.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo e da taxa de despacho aduaneiro para o equipamento telefônico destinado à Sociedade Telefônica do Paraná S.A., sediada em Maringá, Estado do Paraná.

Art. 2º A isenção concedida não se aplica aos materiais com similar na indústria nacional.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

PEDRO ALEIXO
Antônio Delfim Netto

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.261 de 12/04/1967 · O FICO