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Lei nº 526 de 05/10/1937

LEI 526/1937ASSINADA 05.10.1937
Ementa
Autoriza a abertura de um crédito especial para pagamento
Identificação
Norma: LEI-526-1937-10-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-10-05;526
Inteiro teor
Autoriza a abertura de um crédito especial para pagamento

O Presidente da República:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei :

Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, um crédito
especial de quatrocentos e sessenta e cinco contos de réis (465:000$000), para
pagamento das vantagens conferidas aos funcionários públicos da União, em
virtude de substituições, referentes ao exercício de 1936, correndo a respectiva
despesa à conta dos recursos orçamentários vigentes.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de outubro de 1937, 116º de Independência 49º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Marques dos Reis
Arthur de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 526 de 05/10/1937 · O FICO