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Lei nº 5.257 de 07/04/1967

LEI 5257/1967ASSINADA 07.04.1967
Ementa
Dispõe sôbre as Tomadas de Contas em atraso dos exatores federais.
Identificação
Norma: LEI-5257-1967-04-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1967-04-07;5257
Inteiro teor
Dispõe sôbre as Tomadas de Contas em atraso dos exatores federais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As Tomadas de Contas dos exatores federais, relativas aos períodos anteriores ao corrente exercício, dependentes de levantamento, são consideradas prescritas, salvo as dos que acusarem débitos superiores à metade do maior salário-mínimo vigente, escrituração a cargo das Delegações da Contadoria Geral da República.

Art. 2º O Tribunal de Contas da União expedirá quitação àqueles cujas tomadas estiverem prescritas na forma do artigo anterior e autorizará o levantamento das cauções dos que não estiverem mais no exercício do cargo.

Art. 3º As disposições desta Lei não se aplicarão àqueles a quem, em qualquer época, fôr imputado desfalque, alcance ou desvio de bens da União.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.
5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.257 de 07/04/1967 · O FICO