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Lei nº 5.255 de 05/04/1967
LEI 5255/1967ASSINADA 05.04.1967
Ementa
Unifica as 1ª e 2ª Classes de Bombeiros, do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Identificação
Norma: LEI-5255-1967-04-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1967-04-05;5255
Inteiro teor
Unifica as 1ª e 2ª Classes de Bombeiros, do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. O PRESIDENTE REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São fundidas, na graduação de Soldado Bombeiro, as atuais 1ª e 2ª Classes de Bombeiros, do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. Art. 2º O Soldado Bombeiro terá os vencimentos previstos no art. 184, § 1º letra b , da Lei nº 4.328, de 30 abril de 1964. Art. 3º Os militares já reformados na graduação de Bombeiro de 2ª Classe, do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, terão os seus proventos equiparados aos vencimentos previstos nesta Lei para o Soldado Bombeiro, apostilando-se as respectivas cartas de provisão de reforma. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 5 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República. A. COSTA E SILVA Luíz Antônio da Gama e Silva
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.