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Lei nº 5.254 de 04/04/1967
LEI 5254/1967ASSINADA 04.04.1967
Ementa
Prorroga o prazo de existência do Conselho Federal de Odontologia provisória e dá otras providências.
Identificação
Norma: LEI-5254-1967-04-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1967-04-04;5254
Inteiro teor
Prorroga o prazo de existência do Conselho Federal de Odontologia provisória e dá otras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de junho de 1967, o prazo de existência do Conselho Federal de Odontologia provisório, instituído pelo artigo 25 da Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, e instalado em 18 de agôsto de 1966, bem como, por igual prazo, as respectivas competências, atribuições e deveres, fixados nos §§ 1º e 2º do mesmo artigo, e o mandato dos seus membros. Art. 2º O prazo para designação dos Conselhos Regionais provisórios e eleição e instalação dos Conselhos Regionais é igualmente prorrogado até 30 de junho de 1967. Art. 3º Os Conselhos Regionais provisórios designados pelo Conselho Federal de Odontologia provisório dentro do prazo estabelecido pelo § 1º do art. 25 da Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, e que ainda não hajam sido substituídos pelos Conselhos Regionais, são considerados subsistentes, sendo prorrogados, até a data estabelecida pelo art. 1º desta Lei, as respectivas competências, atribuições, deveres e o mandato de seus membros. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 4 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República. A. COSTA E SILVA Jarbas J. Passarinho Leonel Tavares Miranda de Albuquerque
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.