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Lei nº 5.252 de 09/03/1967
LEI 5252/1967ASSINADA 09.03.1967
Ementa
Revalida a tranferência gratutita, à Fundação Darcy Vargas, do terreno de acrescido de marinha descrito no Decreto-Lei nº 5.440, de 30 de abril de 1943.
Identificação
Norma: LEI-5252-1967-03-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1967-03-09;5252
Inteiro teor
Revalida a tranferência gratutita, à Fundação Darcy Vargas, do terreno de acrescido de marinha descrito no Decreto-Lei nº 5.440, de 30 de abril de 1943. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo nos têrmos da parte final do parágrafo 3º, do artigo 70, da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º Fica revalidada, em todos os seus têrmos, a transferência gratuita, que, pelo Decreto lei nº 5.440, de 30 de abril de 1943, foi feita à Fundação Darcy Vargas, do terreno de acrescido de marinha, com área de 1978,7880m², nêle descrito, destinado à ampliação dos serviços de assistência social a cargo da beneficiária. Art. 2º É concedido o prazo de 2 (dois) anos, a contar da vigência desta Lei, para o início das obras de ampliação a que alude o art. 1º, sob pena de reverter o domínio útil dos terrenos ao patrimônio da União, sem que esta responda por indenização de qualquer espécie, ainda mesmo quanto às construções e benfeitorias incorporadas ao solo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 9 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República. H. CASTELLO BRANCO
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.