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Lei nº 525 de 02/12/1948

LEI 525/1948ASSINADA 02.12.1948
Ementa
Abre ao Poder Judiciário, crédito suplementar para pagamento de representação a membros do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará.
Identificação
Norma: LEI-525-1948-12-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-12-02;525
Inteiro teor
Abre ao Poder Judiciário, crédito suplementar para pagamento de representação a membros do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará.

Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' aberto, ao
Poder Judiciário, um crédito suplementar de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil
cruzeiros), em refôrço da Verba 1 - Pessoal, do Anexo nº 25 - Poder Judiciário,
do vigente orçamento geral da República (Lei nº 162, de 2 de dezembro do 1947),
a saber:

VERBA 1 -
PESSOAL

Consignação III -
Vantagens

Sub-consignação
14

Gratificação de
representação

Cr$

04 - Justiça
Eleitoral
02 -
Tribunais Regionais Eleitorais.
05 - Ceará
...............................................................................................40.000,00

Art. 2º A presente
Lei entrará em vigor, na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.

Rio da Janeiro, 2 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.

Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 525 de 02/12/1948 · O FICO