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Lei nº 5.248 de 02/02/1967
LEI 5248/1967ASSINADA 02.02.1967
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 2.227.440 (dois milhões, duzentos e vinte e sete mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros), para pagamento de sentença judicial proferida em favor de diaristas de obras da 5ª Zona Aérea - Pôrto Alegre.
Identificação
Norma: LEI-5248-1967-02-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1967-02-02;5248
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 2.227.440 (dois milhões, duzentos e vinte e sete mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros), para pagamento de sentença judicial proferida em favor de diaristas de obras da 5ª Zona Aérea - Pôrto Alegre. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 2.227.440 (dois milhões, duzentos e vinte e sete mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros), sendo Cr$ 2.183.250 (dois milhões, cento e oitenta e três mil, duzentos e cinqüenta cruzeiros) para pagamento a Theodorico Piedade e outros, diaristas de obras da 5ª Zona Aérea, em virtude de decisão proferida pela 6º Junta de Conciliação e Julgamento de Pôrto Alegre, Rio Grande do Sul, nos processos JCJ 440 e 510-60, reconhecendo-lhes o direito ao abono de 30% (trinta por cento) concedido pela Lei nº 3.531, de 1º de janeiro de 1959, e Cr$ 44.190 (quarenta e quatro mil, cento e noventa cruzeiros), correspondentes às custas processuais. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 2 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República. H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões Eduardo Gomes
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.