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Lei nº 5.244 de 31/01/1967
LEI 5244/1967ASSINADA 31.01.1967
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul - o crédito especial de Cr$ 31.330 (trinta e um mil, trezentos e trinta cruzeiros), para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-5244-1967-01-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:1967-01-31;5244
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul - o crédito especial de Cr$ 31.330 (trinta e um mil, trezentos e trinta cruzeiros), para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o crédito especial de Cr$ 31.330 (trinta e um mil trezentos e trinta cruzeiros), para atender despesas realizadas no exercício de 1960, com a seguinte discriminação: Subconsignação 1.1.08 Auxílio doença - Cr$ 31.330 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 31 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República. H. CASTELLO BRANCO Carlos Medeiros Silva Octávio Bulhões
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.