← Voltar para leis
Lei nº 5.242 de 31/01/1967
LEI 5242/1967ASSINADA 31.01.1967
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 32.874.000,00 (trinta e dois milhões oitocentos e setenta e quatro mil cruzeiros), para ocorrer a despesas com os próprios presidênciais em Brasília, Rio de Janeiro e Petrópolis.
Identificação
Norma: LEI-5242-1967-01-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:1967-01-31;5242
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 32.874.000,00 (trinta e dois milhões oitocentos e setenta e quatro mil cruzeiros), para ocorrer a despesas com os próprios presidênciais em Brasília, Rio de Janeiro e Petrópolis. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 32.874.000 (trinta e dois milhões oitocentos e setenta e quatro mil cruzeiros), destinado a regularização de despesas já efetuadas, com a recuperação, substituição e complementação de móveis e utensílios dos próprios presidenciais em Brasília, Rio de Janeiro e Petrópolis, em 1962. Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 31 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República. H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.