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Lei nº 5.241 de 31/01/1967

LEI 5241/1967ASSINADA 31.01.1967
Ementa
Cria cargos de Professor Catedrático na Faculdade de Filisofia, Ciências e Letras da Universidade Federal do Espírito Santo.
Identificação
Norma: LEI-5241-1967-01-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:1967-01-31;5241
Inteiro teor
Cria cargos de Professor Catedrático na Faculdade de Filisofia, Ciências e Letras da Universidade Federal do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Para a execução do disposto na art. 2º, alínea f , da Lei nº 3.868, de 30 de janeiro de 1961, são criados, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura 32 (trinta e dois) cargos de Professor Catedrático para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade Federal do Espírito Santo.

Art. 2º Esta Lei terá vigência a partir de 30 de janeiro de 1961.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Raymundo Moniz de Aragão

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.241 de 31/01/1967 · O FICO