← Voltar para leis
Lei nº 524 de 02/12/1948
LEI 524/1948ASSINADA 02.12.1948
Ementa
Abre ao Poder Judiciário, crédito especial para pagamento de gratificação de representação a juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.
Identificação
Norma: LEI-524-1948-12-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-12-02;524
Inteiro teor
Abre ao Poder Judiciário, crédito especial para pagamento de gratificação de representação a juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas. O Presidente da Republica: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º E' aberto, ao Poder Judiciário, um crédito especial de Cr$ 19.100,00 (dezenove mil e cem cruzeiros), para pagamento, a membros do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, de gratificação de representação relativa ao exercício de 1947. Art. 2º A presente Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro 2 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA. Corrêa e Castro
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.