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Lei nº 524 de 02/12/1948

LEI 524/1948ASSINADA 02.12.1948
Ementa
Abre ao Poder Judiciário, crédito especial para pagamento de gratificação de representação a juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.
Identificação
Norma: LEI-524-1948-12-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-12-02;524
Inteiro teor
Abre ao Poder Judiciário, crédito especial para pagamento de gratificação de representação a juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.

O Presidente da Republica:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º E' aberto, ao Poder Judiciário, um crédito especial de Cr$ 19.100,00 (dezenove mil e cem cruzeiros), para pagamento, a membros do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, de gratificação de representação relativa ao exercício de 1947.

Art.
2º A presente Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro 2 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.

Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 524 de 02/12/1948 · O FICO