Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 31 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 524 de 05/10/1937

LEI 524/1937ASSINADA 05.10.1937
Ementa
Autoriza a abrir os créditos necessários para a construção de um monumento a Francisco Manoel da Silva, autor do Hino Nacional Brasileiro
Identificação
Norma: LEI-524-1937-10-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-10-05;524
Inteiro teor
Autoriza a abrir os créditos necessários para a construção de um monumento a Francisco Manoel da Silva, autor do Hino Nacional Brasileiro

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir um crédito especial, até duzentos contos de réis
(200:000$000), para construção, nesta Capital, de um monumento que perpetue a
glória de Francisco Manoel da Silva, autor do Hino Nacional podendo, para tal
fim, realizar as operações de crédito que se fizerem mistér.

Art. 2º A concorrência, para idéia do
monumento, será julgada pela seguinte comissão : ministro da Educação, diretor
da Escola Nacional de Belas Artes, diretor da Escola Nacional de Música, um
delegado da Sociedade Propagadora de Belas Artes e um delegado da Associação
Brasileira de Imprensa.

Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio, de Janeiro, 5 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
Arthur de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 524 de 05/10/1937 · O FICO