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Lei nº 524 de 05/10/1937
LEI 524/1937ASSINADA 05.10.1937
Ementa
Autoriza a abrir os créditos necessários para a construção de um monumento a Francisco Manoel da Silva, autor do Hino Nacional Brasileiro
Identificação
Norma: LEI-524-1937-10-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-10-05;524
Inteiro teor
Autoriza a abrir os créditos necessários para a construção de um monumento a Francisco Manoel da Silva, autor do Hino Nacional Brasileiro O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial, até duzentos contos de réis (200:000$000), para construção, nesta Capital, de um monumento que perpetue a glória de Francisco Manoel da Silva, autor do Hino Nacional podendo, para tal fim, realizar as operações de crédito que se fizerem mistér. Art. 2º A concorrência, para idéia do monumento, será julgada pela seguinte comissão : ministro da Educação, diretor da Escola Nacional de Belas Artes, diretor da Escola Nacional de Música, um delegado da Sociedade Propagadora de Belas Artes e um delegado da Associação Brasileira de Imprensa. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio, de Janeiro, 5 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República. GETÚLIO VARGAS Gustavo Capanema Arthur de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.