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Lei nº 5.239 de 31/01/1967
LEI 5239/1967ASSINADA 31.01.1967
Ementa
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 659.880.000 (seiscentos e cinqüenta e nove milhões oitocentos e oitenta mil cruzeiros) para atender, no corrente ano, às despesas com o aumento de salário do pessoal da Companhia de Navegação Bahiana.
Identificação
Norma: LEI-5239-1967-01-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:1967-01-31;5239
Inteiro teor
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 659.880.000 (seiscentos e cinqüenta e nove milhões oitocentos e oitenta mil cruzeiros) para atender, no corrente ano, às despesas com o aumento de salário do pessoal da Companhia de Navegação Bahiana. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$659.880.000 (seiscentos e cinquenta e nove milhões oitocentos e oitenta mil cruzeiros), para atender, no corrente ano, as despesas com o aumento de salário do pessoal da Companhia de Navegação Bahiana. Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 31 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República. H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões Juarez Távora
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.