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Lei nº 5.238 de 31/01/1967
LEI 5238/1967ASSINADA 31.01.1967
Ementa
Autoriza a Prefeitura do Distrito Federal a transferir recursos para o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-5238-1967-01-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:1967-01-31;5238
Inteiro teor
Autoriza a Prefeitura do Distrito Federal a transferir recursos para o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura do Distrito Federal a transferir ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) 50% (cinqüenta por cento) da receita derivada, proveniente da arrecadação, no presente exercício, do Impôsto de Diversões Públicas na forma do art. 207 da Lei nº 4.191, de 24 de dezembro de 1962. Art. 2º A transferência de recursos, mencionada no artigo anterior, destina-se a atender às obrigações decorrentes do Convênio de Estatística, celebrado, em 26 de julho de 1961, entre a Prefeitura do Distrito Federal e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e devidamente registrado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal. Art. 3º Fica o Senhor Prefeito do Distrito Federal autorizado a abrir, à Secretaria de Finanças, no corrente exercício, crédito especial até o limite de Cr$ 130.000.000 (cento e trinta milhões de cruzeiros) para o atendimento do disposto na presente Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 31 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República. H. CASTELLO BRANCO João Gonçalves de Souza
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.