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Lei nº 5.237 de 31/01/1967
LEI 5237/1967ASSINADA 31.01.1967
Ementa
Abre ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 8.700.000.000 (oito bilhões e setecentos milhões de cruzeiros), para atender aos encargos do ano de 1965 da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública, destinando-se Cr$ 3.500.000.000 (três bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) à regularização de despesa já realizada.
Identificação
Norma: LEI-5237-1967-01-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:1967-01-31;5237
Inteiro teor
Abre ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 8.700.000.000 (oito bilhões e setecentos milhões de cruzeiros), para atender aos encargos do ano de 1965 da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública, destinando-se Cr$ 3.500.000.000 (três bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) à regularização de despesa já realizada. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Saúde para a Fundação Serviço Especial de Saúde Pública o crédito especial de Cr$ 8.700.000.000 (oito bilhões e setecentos milhões de cruzeiros), destinado a atender aos encargos do ano de 1965. Art. 2º Do crédito de que trata o artigo anterior, a parcela de Cr$ 3.500.000.000 (três bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) destina-se a regularizar igual despesa já realizada. Art. 3º O crédito especial de que trata o art. 1º será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 31 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República. H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões Raymundo de Britto
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.