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Lei nº 5.234 de 20/01/1967
LEI 5234/1967ASSINADA 20.01.1967
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 700.000.000 (setecentos milhões de cruzeiros) para a instalação, organização e funcinamento do Estado do Acre, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-5234-1967-01-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1967-01-20;5234
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 700.000.000 (setecentos milhões de cruzeiros) para a instalação, organização e funcinamento do Estado do Acre, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É aberto, no Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 700.000.000 (setecentos milhões de cruzeiros) para aplicação na organização e funcionamento do Estado do Acre, instituído pela Lei nº 4.070, de 15 de junho de 1962. Art. 2º A parcela de Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros) destina-se, exclusivamente, à desapropriação de terras e a alojar ou dar trabalho às famílias de agricultores nas margens da Rodovia Brasília-Acre, nas proximidades da Capital do Estado. Art. 3º Aplicar-se-á o presente crédito, nos têrmos do artigo 12 da Lei nº 4.070, de 15 de junho de 1962, independente de registro prévio do Tribunal de Contas. Art. 4º ...VETADO ... Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 20 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República. H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões Carlos Medeiros Silva
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.