← Voltar para leis
Lei nº 5.231 de 19/01/1967
LEI 5231/1967ASSINADA 19.01.1967
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral - crédito especial para pagamento de exercícios findos.
Identificação
Norma: LEI-5231-1967-01-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1967-01-19;5231
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral - crédito especial para pagamento de exercícios findos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral, o crédito especial de Cr$ 116.302,30 (cento e dezesseis mil trezentos e dois cruzeiros e trinta centavos) para pagamento de exercícios findos relativos a gratificação adicional por tempo de serviço. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 19 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República. H. CASTELLO BRANCO Carlos Medeiros Silva Octávio Bulhões
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.