← Voltar para leis
Lei nº 523 de 05/10/1937
LEI 523/1937ASSINADA 05.10.1937
Ementa
Prorroga o prazo de validade do último concurso para médicos da Policia Militar do Distristo Federal
Identificação
Norma: LEI-523-1937-10-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-10-05;523
Inteiro teor
Prorroga o prazo de validade do último concurso para médicos da Policia Militar do Distristo Federal O Presidente da República: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei : Art. 1º Fica prorrogado por dois (2) anos, a partir de 1 de agosto de 1937, o prazo de validade do concurso para 1º tenente médico da Polícia Militar do Distrito Federal, realizado em 1934. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República. GETÚLIO VARGAS José Carlos de Macedo Soares
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.