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Lei nº 523 de 25/11/1898

LEI 523/1898ASSINADA 25.11.1898
Ementa
Permitte aos officiaes da Armada, reformados antes de instituido o meio soldo para suas familias, contribuir para o montepio, e suspende, quanto aos engenheiros navaes, a reforma compulsoria.
Identificação
Norma: LEI-523-1898-11-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1898-11-25;523
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 523 de 25/11/1898 · O FICO