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Lei nº 5.229 de 18/01/1967
LEI 5229/1967ASSINADA 18.01.1967
Ementa
Autoriza o Poder Executivo, pelo Ministério da Fazenda, a doar, ao Movimento Universitário de Desenvolvimento Econômico e Social "MUDES", Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-5229-1967-01-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1967-01-18;5229
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo, pelo Ministério da Fazenda, a doar, ao Movimento Universitário de Desenvolvimento Econômico e Social "MUDES", Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar, pelo Ministério da Fazenda, ao Movimento Universitário de Desenvolvimento Econômico e Social - "MUDES", Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, no valor de Cr$20.000.000.000 (vinte bilhões de cruzeiros), com vencimento no prazo de 20 (vinte) anos e juros de 6% (seis por cento) ao ano, emitidas de acôrdo com a Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964 e artigo 8º da Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964. Parágrafo único. As Obrigações a que se refere êste artigo, serão impenhoráveis, inalienáveis e intransferíveis, podendo a entidade beneficiada dar em garantia a estabelecimentos bancários os juros respectivos, a fim de antecipar o seu recebimento. Art. 2º No caso de extinção ou dissolução da entidade beneficiada, as Obrigações mencionadas retornarão à propriedade do Tesouro Nacional, que providenciará o seu cancelamento. Art. 3º O Conselho Monetário Nacional aprovará e expedirá as instruções que se tornarem necessárias à perfeita execução desta Lei. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Brasília, 18 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República. H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões Carlos Medeiros Silva Raymundo Moniz de Aragão
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.