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Lei nº 5.228 de 18/01/1967
LEI 5228/1967ASSINADA 18.01.1967
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Minas e Energia, o crédito especial de Cr$ 40.000.000.000 (Quarenta bilhões de cruzeiros), em reforço do Fundo Federal de Eletrificação.
Identificação
Norma: LEI-5228-1967-01-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1967-01-18;5228
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Minas e Energia, o crédito especial de Cr$ 40.000.000.000 (Quarenta bilhões de cruzeiros), em reforço do Fundo Federal de Eletrificação. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério das Minas e Energia o crédito especial de Cr$40.000.000.000 (quarenta bilhões de cruzeiros), em refôrço do Fundo Federal de Eletrificação, instituído pela Lei nº 2.308, de 31 de agôsto de 1954. § 1º Os recursos de que trata êste artigo serão aplicados pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, exclusivamente na subscrição de capital da Companhia Hidroelétrica da Boa Esperança, para o prosseguimento das obras da primeira etapa da usina de Boa Esperança e construção do sistema básico de transmissão e obras complementares necessários ao suprimento de energia elétrica aos Estados do Maranhão e Piauí. § 2º A subscrição de capital prevista no parágrafo anterior será feita com observância do disposto no artigo 10 da Lei nº 5.073, de 18 de agôsto de 1966. Art. 2º O crédito especial de que trata esta Lei que vigorará nos exercícios de 1967 e 1968 será registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 18 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República. H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões Mauro Thibau
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.