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Lei nº 5.221 de 17/01/1967

LEI 5221/1967ASSINADA 17.01.1967
Ementa
Concede pensão especial a Fausta Gama Ribeiro e igual pensão a Lucy de Lima Campos e seus filhos menores.
Identificação
Norma: LEI-5221-1967-01-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1967-01-17;5221
Inteiro teor
Concede pensão especial a Fausta Gama Ribeiro e igual pensão a Lucy de Lima Campos e seus filhos menores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a Fausta Gama Ribeiro, viúva do ex-Deputado Eurico Ribeiro da Costa, a pensão especial mensal equivalente ao maior salário mínimo vigente no País enquanto conservar o estado de viuvez.

Art. 2º Igual pensão é concedida a Lucy de Lima Campos, viúva do ex-Deputado Aluízio Fragoso de Lima Campos, e a seus filhos menores Aluízio Gomien de Lima Campos e Tereza Cristina Gomien de Lima Campos, cabendo a metade à primeira, enquanto conservar o estado de viuvez e o restante, em partes iguais aos dois últimos, com reversão àquela em caso de falecimento dêstes, maioridade do filho varão ou casamento da filha.

Art. 3º As pensões de que trata a presente Lei correrão a conta da verba orçamentária destinada, no Ministério da Fazenda, ao pagamento dos pensionistas da União.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.221 de 17/01/1967 · O FICO