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Lei nº 5.220 de 17/01/1967

LEI 5220/1967ASSINADA 17.01.1967
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 120.000.000 (cento e vinte milhões de cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil de Sua Alteza Eminentíssima Frei Angelo de Mojana di Cologna.
Identificação
Norma: LEI-5220-1967-01-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1967-01-17;5220
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 120.000.000 (cento e vinte milhões de cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil de Sua Alteza Eminentíssima Frei Angelo de Mojana di Cologna.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 120.000.000 (cento e vinte milhões de cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil de Sua Alteza Eminentíssima Frei Angelo de Mojana di Cologna, Príncipe e Grão - Mestre da Ordem Soberana e Militar de Malta.

Parágrafo único. O crédito especial de que trata êste artigo será registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Juracy Magalhães

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.220 de 17/01/1967 · O FICO