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Lei nº 522 de 01/12/1948

LEI 522/1948ASSINADA 01.12.1948
Ementa
Concede auxílio especial à Academia Nacional de Medicina, do Distrito Federal.
Identificação
Norma: LEI-522-1948-12-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-12-01;522
Inteiro teor
Concede auxílio especial à Academia Nacional de Medicina, do Distrito Federal.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido à Academia Nacional de Medicina do Distrito Federal, um auxílio especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), que por ela será utilizado em 1948 na realização de um Seminário Científico Acadêmico.

Art. 2º Para a execução desta Lei, o Poder Executivo abrirá em crédito especial da mesma importância.

Art. 3º. Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.

Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 522 de 01/12/1948 · O FICO