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Lei nº 522 de 03/10/1937

LEI 522/1937ASSINADA 03.10.1937
Ementa
Autoriza a abertura do crédito especial de 2:830$000, pelo Ministério da Viação, para pagamento da contribuição correspondente ao ano de 1934, devida pelo Brasil. ao "Comité Internacional Tecnique d'Exports Juridiques Aériens".
Identificação
Norma: LEI-522-1937-10-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-10-03;522
Inteiro teor
Autoriza a abertura do crédito especial de 2:830$000, pelo Ministério da Viação, para pagamento da contribuição correspondente ao ano de 1934, devida pelo Brasil. ao "Comité Internacional Tecnique d'Exports Juridiques Aériens".

O Presidente da República:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :

Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir o crédito especial de dois contos oitocentos e trinta mil
réis (2:830$000) pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, destinado ao
pagamento da contribuição correspondente ao ano de 1934, devida pelo Brasil ao
"Comité Internacional Technique d'Exports Aériens" (Citeja), fazendo para esse
fim, as necessárias operações de crédito.

Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de outubro de 1937, 116º da lndependência e 49º da
República.

GETULIO VARGAS
Marques dos Reis
Arthur de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 522 de 03/10/1937 · O FICO