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Lei nº 5.218 de 16/01/1967
LEI 5218/1967ASSINADA 16.01.1967
Ementa
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 3.024.000.000 (três bilhões e vinte e quatro milhões de cruzeiros) ao Ministério da Saúde, para atender ao pagamento das diferenças de vencimentos e vantagens decorrentes do enquadramento definitivo dos seus funcionários.
Identificação
Norma: LEI-5218-1967-01-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1967-01-16;5218
Inteiro teor
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 3.024.000.000 (três bilhões e vinte e quatro milhões de cruzeiros) ao Ministério da Saúde, para atender ao pagamento das diferenças de vencimentos e vantagens decorrentes do enquadramento definitivo dos seus funcionários. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 3.024.000.000 (três bilhões e vinte e quatro milhões de cruzeiros) ao Ministério da Saúde; para atender ao pagamento das diferenças de vencimentos e vantagens dos seus funcionários, no período de 1º julho de 1960 a 31 de dezembro de 1964, decorrentes do enquadramento definitivo de que trata a Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960. Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 16 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República. H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões Raymundo de Britto
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.