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Lei nº 5.217 de 16/01/1967
LEI 5217/1967ASSINADA 16.01.1967
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 322.930.000 (trezentos e vinte e dois milhões novecentos e trinta mil cruzeiros), para atender ao pagamento da parte do auxílio consignado no Orçamento Geral da União de 1965, em favor da Universidade Federal da Paraíba.
Identificação
Norma: LEI-5217-1967-01-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1967-01-16;5217
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 322.930.000 (trezentos e vinte e dois milhões novecentos e trinta mil cruzeiros), para atender ao pagamento da parte do auxílio consignado no Orçamento Geral da União de 1965, em favor da Universidade Federal da Paraíba. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, com vigência de 2 (dois) exercícios, o crédito especial de Cr$ 322.930.000 (trezentos e vinte e dois milhões, novecentos e trinta mil cruzeiros), para atender ao pagamento da parte do auxílio consignado no Orçamento-Geral da União de 1965, em favor da Universidade Federal da Paraíba, não relacionada como "Restos a Pagar" no encerramento daquele exercício. Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior será automàticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas. Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 16 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República. H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões Raymundo Moniz de Aragão
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.