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Lei nº 5.216 de 16/01/1967
LEI 5216/1967ASSINADA 16.01.1967
Ementa
Concede isenção dos impostos e taxa que menciona para equipamento importado pela S.A. Empresa de Viação Aérea Rio Grandense. - "VARIG".
Identificação
Norma: LEI-5216-1967-01-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1967-01-16;5216
Inteiro teor
Concede isenção dos impostos e taxa que menciona para equipamento importado pela S.A. Empresa de Viação Aérea Rio Grandense. - "VARIG". O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida isenção do impôsto de importação, do impôsto sôbre produtos industrializados e da taxa de despacho aduaneiro, para um simulador de vôo, com os respectivos sobressalentes, constantes da licença nº DG-65-2191 - 2284, emitida pela Carteira de Comércio Exterior, importado pela S.A. Emprêsa de Viação Aérea Rio Grandense "VARIG", com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º A isenção concedida não abrange o material com similar nacional. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 16 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República. H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.