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Lei nº 5.211 de 16/01/1967

LEI 5211/1967ASSINADA 16.01.1967
Ementa
Concede pensão especial mensal ao Senhor Deolindo de Araújo Costa.
Identificação
Norma: LEI-5211-1967-01-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1967-01-16;5211
Inteiro teor
Concede pensão especial mensal ao Senhor Deolindo de Araújo Costa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a pensão especial mensal, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do maior salário-mínimo vigente no País, ao Senhor Deolindo de Araújo Costa.

Art. 2º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta da respectiva dotação orçamentária destinada aos pensionistas do Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.211 de 16/01/1967 · O FICO