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Lei nº 5.208 de 16/01/1967
LEI 5208/1967ASSINADA 16.01.1967
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a ceder ao Estado do Rio Grande do Sul as quotas do Serviço Marítimo Sul Brasil Ltda. - SEMASUL.
Identificação
Norma: LEI-5208-1967-01-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1967-01-16;5208
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a ceder ao Estado do Rio Grande do Sul as quotas do Serviço Marítimo Sul Brasil Ltda. - SEMASUL. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a cessão, a título gratuito, ao Estado do Rio Grande do Sul, das quotas do Serviço Marítimo Sul Brasil Ltda., "SEMASUL" desapropriadas pela União, de acôrdo com a Lei nº 3.299, de 30 de outubro de 1957. Art. 2º A cessão das quotas importará na transferência para a responsabilidade do cessionário de todo o ativo e o passivo da emprêsa, com todos os seus direitos, encargos e obrigações, inclusive as trabalhistas, desde a data da desapropriação. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 16 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República. H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.