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Lei nº 5.203 de 12/01/1967
LEI 5203/1967ASSINADA 12.01.1967
Ementa
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 738.300.000 (setecentos e trinta e oito milhões e trezentos mil cruzeiros) ao Ministro Extraordinario para a Coordenação dos Organismos Regionais, para ser aplicado pela Fundação Brasil Central.
Identificação
Norma: LEI-5203-1967-01-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1967-01-12;5203
Inteiro teor
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 738.300.000 (setecentos e trinta e oito milhões e trezentos mil cruzeiros) ao Ministro Extraordinario para a Coordenação dos Organismos Regionais, para ser aplicado pela Fundação Brasil Central. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Gabinete do Ministro Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais, para ser aplicado pela Fundação Brasil Central, o crédito especial de Cr$ 738.300.000 (setecentos e trinta e oito milhões e trezentos mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de despesas de pessoal, para a execução de obras previstas no Plano de Atividades da instituição, durante o exercício de 1966. Parágrafo único. O crédito a que se refere a presente Lei será registrado e distribuído ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas da União. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 12 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República. H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões João Gonçalves de Souza
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.