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Lei nº 5.202 de 12/01/1967
LEI 5202/1967ASSINADA 12.01.1967
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 22.200.000 (vinte e dois milhões e duzentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar a Arquidiocesse da cidade do México na construção de um templo dedicado a Nossa Senhora da Aparecida, naquela Capital.
Identificação
Norma: LEI-5202-1967-01-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1967-01-12;5202
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 22.200.000 (vinte e dois milhões e duzentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar a Arquidiocesse da cidade do México na construção de um templo dedicado a Nossa Senhora da Aparecida, naquela Capital. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$22.200.000 (vinte e dois milhões e duzentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar a Arquidiocese da cidade do México na construção de um templo dedicado a Nossa Senhora Aparecida naquela Capital. Parágrafo único. O crédito especial de que trata êste artigo será distribuído à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York. Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República. H. CASTELLO BRANCO Juracy Magalhães Octávio Bulhões
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.