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Lei nº 5.201 de 12/01/1967

LEI 5201/1967ASSINADA 12.01.1967
Ementa
Altera o artigo 1º da Lei nº 4.662, de 2 de junho de 1965, no concernente à denominação da Faculdade de Farmácia da Universidade Federal do Ceará.
Identificação
Norma: LEI-5201-1967-01-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1967-01-12;5201
Inteiro teor
Altera o artigo 1º da Lei nº 4.662, de 2 de junho de 1965, no concernente à denominação da Faculdade de Farmácia da Universidade Federal do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4.662, de 2 de junho de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A atual Faculdade de Farmácia e Odontologia da Universidade Federal do Ceará, federalizada
pela Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950 (art. 3º, item II), e incorporada à mesma Universidade para Lei
nº 2.373, de 16 de dezembro de 1954, e desdobrada em duas unidades distintas, denominadas Faculdade de
Farmácia e Bioquímica da Universidade Federal do Ceará e Faculdade de Odontologia da Universidade
Federal do Ceará."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Raymundo Moniz de Aragão

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.201 de 12/01/1967 · O FICO