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Lei nº 5.200 de 12/01/1967
LEI 5200/1967ASSINADA 12.01.1967
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 424.716.780 (quatrocentos e vinte e quatro milhões setecentos e dezesseis mil setecentos e oitenta cruzeiros), correspondente ao excesso de arrecadação do "Imposto de Faróis", nos exercícios de 1963, 1964 e 1965.
Identificação
Norma: LEI-5200-1967-01-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1967-01-12;5200
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 424.716.780 (quatrocentos e vinte e quatro milhões setecentos e dezesseis mil setecentos e oitenta cruzeiros), correspondente ao excesso de arrecadação do "Imposto de Faróis", nos exercícios de 1963, 1964 e 1965. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$424.716.780 (quatrocentos e vinte e quatro milhões setecentos e dezesseis mil setecentos e oitenta cruzeiros), relativo ao excesso de arrecadação do "Impôsto de Faróis", de que trata a Lei nº 4.202, de 6 de fevereiro de 1963, verificado nos exercícios de 1963, 1964 e 1965. Parágrafo único. O crédito especial de que trata o presente artigo será automàticamente, registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 12 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República. H. CASTELLO BRANCO Zilmar Araripe Octávio Bulhões
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.