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Lei nº 520 de 03/10/1937
LEI 520/1937ASSINADA 03.10.1937
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de 17.514:198$000, para pagamento de indenização à Madeira-Mamoré Railway Co. Ltd.
Identificação
Norma: LEI-520-1937-10-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-10-03;520
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de 17.514:198$000, para pagamento de indenização à Madeira-Mamoré Railway Co. Ltd. O Presidente da República: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei : Artigo único. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de dezessete mil quinhentos e quatorze contos cento e noventa e oito mil réis (17.514:198$000), para pagamento de indenização devida à Madeira Mamoré Railway Co. Ltd., nos termos do decreto n. 1.547, de 5 de abril do corrente ano, fazendo para êsse fim as necessárias operações de crédito, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República. GETÚLIO VARGAS Marques dos Reis Arthur de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.