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Lei nº 5.192 de 20/12/1966
LEI 5192/1966ASSINADA 20.12.1966
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 2.545.000.000 em favor do Departamento Nacional de Obras e Saneamento para as obras de abastecimento d'água de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.
Identificação
Norma: LEI-5192-1966-12-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-12-20;5192
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 2.545.000.000 em favor do Departamento Nacional de Obras e Saneamento para as obras de abastecimento d'água de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$2.545.000.000 (dois bilhões, quinhentos e quarenta e cinco milhões de cruzeiros), em favor do Departamento Nacional de Obras de Saneamento. Art. 2º O crédito especial a que se refere o art. 1º destina-se a realização das obras de abastecimento d'água da Cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, e terá vigência nos exercícios financeiros de 1966 e 1967. Art. 3º O crédito especial de que trata esta lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional. Art. 4º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 20 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H.CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões Juarez Távora
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.