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Lei nº 5.190 de 08/12/1966
LEI 5190/1966ASSINADA 08.12.1966
Ementa
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1967.
Identificação
Norma: LEI-5190-1966-12-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-12-08;5190
Inteiro teor
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1967. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1967, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$168.264.216.000 (cento e sessenta e oito bilhões, duzentos e sessenta e quatro milhões, duzentos e dezesseis mil cruzeiros) e fixa a Despesa em igual valor, respeitado o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 2º A Receita do Distrito Federal será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas, suprimento de fundos e outras receitas ordinárias e extraordinárias, na forma da legislação em vigor e de acôrdo com o seguinte desdobramento: Receitas Correntes Cr$ Impostos ................................................................................................. 16.150.000.000 Taxas ........................................................................................................ 1.916.000.000 Contribuição de Melhoria ............................................................................... 42.000.000 Receita Patrimonial ......................................................................................... 11.000.000 Receita Industrial ............................................................................................ 20.100.000 Transferências Correntes ......................................................................... 78.006.469.000 Receitas Diversas ...................................................................................... 1.480.000.000 Total das Receitas Correntes .................................................................... 97.625.569.000 Receitas de Capital Cr$ Transferências de Capital ........................................................................ 70.638.647.000 Total das Receitas de Capital ........................................................ 70.638.647.000 Total Geral da Receita ................................................................ 168.264.216.000 Art. 3º A Despesa do Distrito Federal será efetuada na forma dos quadros anexos e distribuída pelas unidades orçamentárias abaixo especificadas: Unidade Administrativa Cr$ Gabinete do Prefeito .................................................................................... 820.891.000 Departamento de Turismo e Recreação ........................................................ 364.013.000 Procuradoria-Geral ................................................................................... 1.459.765.000 Secretaria do Govêrno .............................................................................. 1.089.173.000 Região Administrativa I - Brasília .................................................................. 274.067.000 Região Administrativa II - Gama ................................................................... 288.811.000 Região Administrativa III - Taguatinga ........................................................... 365.598.000 Região Administrativa IV - Braslândia ........................................................... 145.211.000 Região Administrativa V - Sobradinho ........................................................... 339.128.000 Região Administrativa VI - Planaltina ............................................................. 233.701.000 Secretaria de Administração ....................................................................... 7.519.820.000 Secretaria de Finanças ................................................................................ 2.856.377.000 Secretaria de Agricultura e Produção .......................................................... 3.720.282.000 Secretaria de Educação e Cultura .............................................................. 19.591.847.000 Secretaria de Saúde .................................................................................. 10.070.168.000 Secretaria de Serviços Sociais ..................................................................... 3.393.639.000 Secretaria de Viação e Obras .................................................................. 102.984.889.000 Secretaria de Serviços Públicos ................................................................. 11.788.874.000 Tribunal de Contas do Distrito Federal ........................................................... 957.962.000 Total Geral da Despesa ................................................................. 168.264.216.000 Art. 4º A aplicação das dotações inscritas nos quadros mencionados no art. 3º far-se-á mediante orçamentos analíticos organizados para cada Anexo, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da publicação desta lei. § 1.º Os orçamentos analíticos dos quais uma via se destinará ao Tribunal de Contas do Distrito Federal serão publicados obrigatòriamente no Diário Oficial da União e poderão ser alterados até 29 de outubro. § 2º O Tribunal de Contas, à vista do documento de que trata o § 1º, se o julgar regular, registrará os créditos, nos têrmos da legislação que rege a matéria. Art. 5º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a: I - realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da Receita Tributária; II - abrir os créditos suplementares que se fizerem necessários, até o limite de 100% (cem por cento) da Receita Tributária orçada, mediante Decreto e de acôrdo com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; III - firmar convênio com a União para administração e cobrança dos tributos previstos na presente Lei; IV - atender ao deficit de custeio e aos programas de capital das entidades a que se refere a Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, à conta das dotações atribuídas à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), nas verbas 3.2.0.0 - Transferências Correntes e 4.3.0.0. - Transferências de Capital - da Secretaria de Viação e Obras. Art. 6º A Receita a que se refere a presente Lei será arrecadada de acôrdo com o disposto na Lei nº 4.191, de 24 de dezembro de 1962 - Código Tributário do Distrito Federal. Art. 7º As dotações de pessoal e material das diversas unidades orçamentárias poderão ser movimentadas pelos órgãos próprios da Secretaria de Administração do Distrito Federal, segundo o disposto no art. 66 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor a 1 de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 8 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. CASTELLO BRANCO Carlos Medeiros Silva
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.