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Lei nº 519 de 01/12/1948

LEI 519/1948ASSINADA 01.12.1948
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, de crédito especial para despesas com o combate à broca do café.
Identificação
Norma: LEI-519-1948-12-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-12-01;519
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, de crédito especial para despesas com o combate à broca do café.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, um crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para prover a despesas com a intensificação do combate à broca do café.

Art.
2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1648; 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.

Correia e Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 519 de 01/12/1948 · O FICO