Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 31 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 519 de 01/10/1937

LEI 519/1937ASSINADA 01.10.1937
Ementa
Completa o art. 4º da lei nº 178, de 9 de janeiro de 1936
Identificação
Norma: LEI-519-1937-10-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-10-01;519
Inteiro teor
Completa o art. 4º da lei nº 178, de 9 de janeiro de 1936

O Presidente da República:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º As tabelas da lei de preço do
pagamento da cana, elaboradas nos Estados pela maioria da Comissão autônoma
referida no art. 4º da lei n. 178, de 9 de janeiro de 1936, entrarão em vigor,
afim de produzir os seus legais efeitos, desde o momento em que forem publicadas
nos orgãos da imprensa oficial nos respectivos Estados.

Art. 2º Compete à Comissão citada no
art. 1º, entre os seus objetivos, estabelecer o critério de pagamento da cana,
que poderá ser realizado em moeda corrente ou em açúcar.

Art. 3º Vetado.

Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Odilon Braga

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 519 de 01/10/1937 · O FICO