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Lei nº 519 de 01/10/1937
LEI 519/1937ASSINADA 01.10.1937
Ementa
Completa o art. 4º da lei nº 178, de 9 de janeiro de 1936
Identificação
Norma: LEI-519-1937-10-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-10-01;519
Inteiro teor
Completa o art. 4º da lei nº 178, de 9 de janeiro de 1936 O Presidente da República: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º As tabelas da lei de preço do pagamento da cana, elaboradas nos Estados pela maioria da Comissão autônoma referida no art. 4º da lei n. 178, de 9 de janeiro de 1936, entrarão em vigor, afim de produzir os seus legais efeitos, desde o momento em que forem publicadas nos orgãos da imprensa oficial nos respectivos Estados. Art. 2º Compete à Comissão citada no art. 1º, entre os seus objetivos, estabelecer o critério de pagamento da cana, que poderá ser realizado em moeda corrente ou em açúcar. Art. 3º Vetado. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República. GETÚLIO VARGAS Odilon Braga
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.