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Lei nº 5.185 de 08/12/1966
LEI 5185/1966ASSINADA 08.12.1966
Ementa
Abre, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho da 3ª Região - o crédito suplementar de Cr$ 918.000.000,00 (novecentos e dezoito milhões de cruzeiros), para reforço de dotações que especifica, do Orçamento vigente.
Identificação
Norma: LEI-5185-1966-12-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-12-08;5185
Inteiro teor
Abre, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho da 3ª Região - o crédito suplementar de Cr$ 918.000.000,00 (novecentos e dezoito milhões de cruzeiros), para reforço de dotações que especifica, do Orçamento vigente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É aberto, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região, o crédito suplementar de Cr$918.000.000 (novecentos e dezoito milhões de cruzeiros) para refôrço das seguintes dotações, ao Orçamento vigente: 3.05.00 - Justiça do Trabalho 3.05.04 - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 3ª Região 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.1.0 - Despesas de Pessoal 3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 01.01 - Vencimentos e Vantagens fixas 863.000.000 02.02 - Despesas variáveis com pessoal civil 55.000.000 Total 918.000.000 Art. 2º O referido crédito será registrado no Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional. Art. 3. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 8 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. CASTELLO BRANCO Carlos Medeiros Silva Octávio Bulhões
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.