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Lei nº 5.185 de 08/12/1966

LEI 5185/1966ASSINADA 08.12.1966
Ementa
Abre, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho da 3ª Região - o crédito suplementar de Cr$ 918.000.000,00 (novecentos e dezoito milhões de cruzeiros), para reforço de dotações que especifica, do Orçamento vigente.
Identificação
Norma: LEI-5185-1966-12-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-12-08;5185
Inteiro teor
Abre, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho da 3ª Região - o crédito suplementar de Cr$ 918.000.000,00 (novecentos e dezoito milhões de cruzeiros), para reforço de dotações que especifica, do Orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É aberto, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região, o crédito suplementar de Cr$918.000.000 (novecentos e dezoito milhões de cruzeiros) para refôrço das seguintes dotações, ao Orçamento vigente:

3.05.00 -
Justiça do Trabalho

3.05.04 -
Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 3ª Região

3.0.0.0 -
Despesas Correntes

3.1.0.0 -
Despesas de Custeio

3.1.1.0 -
Despesas de Pessoal

3.1.1.1 -
Pessoal Civil

Cr$

01.01 -
Vencimentos e Vantagens fixas
863.000.000

02.02 -
Despesas variáveis com pessoal civil
55.000.000

Total

918.000.000

Art. 2º O referido crédito será registrado no Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Octávio Bulhões

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.185 de 08/12/1966 · O FICO