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Lei nº 5.184 de 08/12/1966

LEI 5184/1966ASSINADA 08.12.1966
Ementa
Retifica a Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1966.
Identificação
Norma: LEI-5184-1966-12-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-12-08;5184
Inteiro teor
Retifica a Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São feitas as seguintes retificações na Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965:

Anexo 4
- Poder Executivo

Subanexo
- 4.05.00
- Ministério da Agricultura

4.05.01
- Gabinete do Ministro

4.0.0.0
- Despesas de Capital

4.1.0.0
- Investimentos

4.1.2.0
- Serviços em Regime de Programação Especial

1 - Para execução pelos Departamentos e Serviços de atividades específicas do M.A. de acôrdo com a programação elaborada na forma do que dispõe o art. 12 da Lei Delegada nº 9, de 11-10-62.

Onde se lê:

Comissão de Planejamento da Política Agrária

Leia-se:

Comissão de Planejamento da Política Agrícola

Onde se lê:

Departamento de Defesa e Inspeção

Leia-se:

Departamento de Defesa e Inspeção Agropecuária

4.05.10
- Departamento de Administração (Órgãos Dependentes).

3.0.0.0
- Despesas Correntes

3.2.0.0
- Transferências Correntes

3.2.1.0
- Subvenções Sociais

3.2.1.4
- Instituições Municipais

Onde se lê:

1 - Para atender ao que dispõe o art. 2º da Lei nº 5.656, de 28-11-55 - Cr$150.000.000

Leia-se:

1 - Para atender ao que dispõe o art. 2º da Lei nº 2.656, de 26-11-55 - Cr$150.000.000

4.05.14
- Departamento de Recursos Renováveis.

4.0.0.0
- Despesas de Capital

4.1.0.0
- Investimentos

4.1.2.0
- Serviços em Regime de Programação Especial

Onde se lê:

2 - Parque Florestal de Monte Pascolal - Bahia - Cr$20.000.000

Leia-se:

2 - Parque Nacional de Monte Pascoal - Bahia - Cr$20.000.000

4.05.17
- Instituto de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias do Nordeste.

4.0.0.0
- Despesas de Capital

4.1.0.0
- Investimentos

4.1.2.0
- Serviços em Regime de Programação Especial

Onde se lê:

4 - Desenvolvimento das Estações Experimentais de: Batalha - Cr$47.600.000

Leia-se:

4 - Desenvolvimento das Estações Experimentais de Barbalha - Cr$47.600.000

Anexo 4 - Poder Executivo

Subanexo 4.06.00 - Ministério da Educação e Cultura

4.06.16
- Diretoria do Ensino Superior

3.0.0.0
- Despesas Correntes

3.2.0.0
- Transferências Correntes

3.2.1.0.
- Subvenções Sociais

3.2.1.6
- Diversos

II - Despesas com Faculdades ou Escolas de Serviço Social nos têrmos do art. 15 da Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953.

K - 26 - SÃO PAULO

Onde se lê:

4) Escola de Serviço Social de Lins - Cr$1.500

Leia-se:

4) Faculdade de Serviço Social de Lins - Cr$1.500.

Anexo 4 - Poder Executivo

Subanexo 4.06.00 - Ministério da Educação e Cultura - Adendo "B" - Subvenção Ordinárias

11 - GUANABARA

Onde se lê:

Fundação Luiza Gomes de Lemos - Cr$1.000

Pioneiras Sociais - Cr$1.000

Leia-se:

Fundação das Pioneiras Sociais - Cr$2.000

14 - MINAS GERAIS

Onde se lê:

Belo Horizonte

Fundação das Pioneiras de Minas Gerais

Leia-se:

Belo Horizonte

Fundação das Pioneiras Sociais - Cr$600

Onde se lê:

Recreio

Caixa Escolar das Escolas Reunidas de Angaturama - Cr$300

Leia-se:

Recreio

Escolas Combinadas Dr. Francisco Batista de Paula - Angaturama - Cr$300

17 - PARANÁ

Onde se lê:

Ribeirão do Pinhal

Hospital e Maternidade N.S. do Rocio - Cr$7.200

Hospital e Maternidade N.S. do Rosário - Cr$500

Hospital e Maternidade Ribeirão do Pinhal - Cr$400

Santa Casa da Misericórdia de Ribeirão do Pinhal - Cr$2.500

Leia-se:

Ribeirão do Pinhal

Hospital e Maternidade N. Sra. do Rocio - Cr$10.600

20 - RIO DE JANEIRO

Onde se lê:

Duque de Caxias

Hospital de Caridade Duque de Caxias - Cr$ 300

Leia-se:

Duque de Caxias

Associação de Caridade Duque de Caxias - Cr$ 300

Onde se lê:

DUQUE DE CAXIAS

Fundação Hilka de Araújo Peçanha, mantenedora do Hospital Duque de Caxias - Cr$ 200

Leia-se:

Associação de Caridade Hospital Duque de Caxias, mantenedora do Hospital Duque de Caxias, em Duque de Caxias - Cr$ 200

Onde se lê:

NILÓPOLIS

Ginásio Nilo Peçanha (CNEG) - Cr$ 3.800

Leia-se:

Ginásio Nilo Peçanha - Cr$ 3.800

Onde se lê:

NILÓPOLIS

Grêmio Nilo Peçanha da CNEG - Cr$1.000

Leia-se:

Grêmio Nilo Peçanha - Cr$1.000

Onde se lê:

NITERÓI

Ginásio São Francisco de Paulo - Cr$ 300

Leia-se:

TRAJANO DE MORAIS

Ginásio São Francisco de Paula - Cr$ 300

22 - RIO GRANDE DO SUL

Onde se lê:

PELOTAS

Sociedade Educacional de Pelotas, para o Ginásio Vocacional Agrícola - Cr$500

Leia-se:

PELOTAS

Sociedade Educacional de Pelotas, para o Ginásio Vocacional - Cr$ 500

25 - SANTA CATARINA

Onde se lê:

NOVA VENEZA

Hospital São Marcos - Cr$ 500

Leia-se:

NOVA VENEZA

Hospital de Caridade São Marcos - Cr$ 500

26 - SÃO PAULO

Onde se lê:

BRAGANÇA PAULISTA

Serviço Assistencial de Menores - Cr$17.200

Leia-se:

BRAGANÇA PAULISTA

Instituto Social e Educacional - Cr$17.200

Anexo 4 - Poder Executivo

Subanexo 4.06.00 - Ministério da Educação e Cultura - Adendo "C" - Subvenções Extraordinárias

20 - RIO DE JANEIRO

Onde se lê:

NILÓPOLIS

Grêmio Nilo Peçanha (CNEG) - Cr$ 3.000

Leia-se:

NILÓPOLIS

Grêmio Nilo Peçanha - Cr$ 3.000

Onde se lê:

NOVA IGUAÇU

Patronato São Vicente Moura - Cr$ 700

Leia-se:

NOVA IGUAÇU

Patronato de Menores de Nova Iguaçu Sociedade Filantrópica São Vicente - Cr$ 700

26 - SÃO PAULO

BRAGANÇA PAULISTA

Serviço Assistencial de Menores - Cr$10.000

Leia-se:

BRAGANÇA PAULISTA

Instituto Social e Educacional - Cr$10.000

DIVERSOS

20 - RIO DE JANEIRO

Onde se lê:

Ginásio São Francisco de Paulo - Niterói - Cr$ 4.000

Leia-se:

Ginásio São Francisco de Paulo - Trajano de Morais - Cr$ 4.000

Anexo 4 - Poder Executivo

Subanexo 4.10.00 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores

Adendo "A"

18 - PERNAMBUCO

Onde se lê:

Centro Educativo Operário de Limoeiro - Cr$ 5.000

Leia-se:

Círculo Operário de Recife, para Assistência a Menores - Cr$ 5.000

Anexo 4 - Poder Executivo

Subanexo 4.14.00 - Ministério da Saúde

Adendo "C"

26 - SÃO PAULO

Onde se lê:

Ambulatório Madre Paula - São Paulo - Cr$ 5.000

Leia-se:

Ambulatório Madre Paulina, São Paulo - Cr$ 5.000

Art. 2º Os referidos créditos serão registrados no Tribunal de Contas da União e distribuídos ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Octávio Bulhões
Severo Fagundes Gomes
Raymundo Moniz de Aragão
Raymundo de Britto

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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