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Lei nº 5.183 de 01/12/1966
LEI 5183/1966ASSINADA 01.12.1966
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a aforar, sem concorrência pública, os terrenos da Marinha e de acrescidos que menciona, situados no Estado da Guanabara.
Identificação
Norma: LEI-5183-1966-12-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-12-01;5183
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a aforar, sem concorrência pública, os terrenos da Marinha e de acrescidos que menciona, situados no Estado da Guanabara. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Para efeito de constituição de aforamento, ficam isentos das exigências do art. 111 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, os atuais locatários dos prédios do "Conjunto Residencial Tiradentes", situado na Avenida Suburbana nº 1.496, em Benfica, Estado da Guanabara, de propriedade do Serviço Federal de Habitação e Urbanismo. Parágrafo único. O Direito previsto neste artigo será extensivo à viúva e, na falta desta , aos herdeiros do primitivo locatário, desde que tenham permanecido como ocupantes do imóvel. Art. 2º A constituição da enfiteuse será promovida pelo Serviço do Patrimônio da União, em caráter preferencial, mediante requerimento do interessado e comprovação da aquisição da unidade residencial, pelo preço, prazo e juros estabelecidos nos instrumentos particulares de compra e venda firmados, em 1958, entre a Fundação da Casa Popular e ex-pracinhas integrantes da Força Expedicionária Brasileira. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 1 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H.CASTELLO BRANCO Eduardo Lopes Rodrigues
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.