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Lei nº 5.182 de 01/12/1966
LEI 5182/1966ASSINADA 01.12.1966
Ementa
Eleva a pensão mensal concedida à viúva de Francisco Tito de Souza Reis e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-5182-1966-12-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-12-01;5182
Inteiro teor
Eleva a pensão mensal concedida à viúva de Francisco Tito de Souza Reis e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A pensão mensal concedida a Eulália Ribeiro de Souza Reis, viúva de Francisco Tito de Souza Reis, nos têrmos da Lei nº 1.194, de 9 de setembro de 1950, passará a ser paga em razão de 2 (duas) vêzes o maior salário-mínimo do País. Art. 2º Continua em vigor o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei citada no artigo anterior. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 1 de dezembro de 1966;145º da Independência e 78º da República. H.CASTELLO BRANCO Eduardo Lopes Rodrigues
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.