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Lei nº 5.180 de 01/12/1966

LEI 5180/1966ASSINADA 01.12.1966
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a doar à Santa Casa de Misericórdia de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, um colposcópio Hilsemann de fabricação "J. D. Moeler Optisch Werke".
Identificação
Norma: LEI-5180-1966-12-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-12-01;5180
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a doar à Santa Casa de Misericórdia de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, um colposcópio Hilsemann de fabricação "J. D. Moeler Optisch Werke".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar à Santa Casa de Misericórdia de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, um colposcópio Hilsemann de fabricação "J. D. Moeler Optisch Werke", nº 572.446, sem lâmpada, considerado desnecessário ao Serviço Nacional do Câncer.

Art. 2º A doação de que trata esta lei será feita mediante têrmo lavrado perante o Ministro de Estado dos Negócios da Saúde.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H.CASTELLO BRANCO
Raymundo de Britto

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.180 de 01/12/1966 · O FICO