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Lei nº 518 de 30/11/1948

LEI 518/1948ASSINADA 30.11.1948
Ementa
Concede isenção de direitos de importação para material destinado aos Padres Capuchinhos do Rio de Janeiro.
Identificação
Norma: LEI-518-1948-11-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-11-30;518
Inteiro teor
Concede isenção de direitos de importação para material destinado aos Padres Capuchinhos do Rio de Janeiro.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É concedida isenção do impôsto de importação e taxas aduaneiras para 100 (cem) toneladas de mármore vindas da Itália e destinadas ao Superior dos Capuchinhos, no Rio de Janeiro, para serem aplicadas no altar-mór da Igreja de São Sebastião, da mesma cidade.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, de 30 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 518 de 30/11/1948 · O FICO